CUIDADO COM AS CARTEIRAS DE JUIZ ARBITRAL!!!!!
O CONIMA, cumprindo com seus objetivos de esclarecer a população sobre a correta utilização da arbitragem, vêm a público prestar os seguintes esclarecimentos:
- A Arbitragem é um mecanismo de solução de conflitos privados, regulado pela Lei Federal 9.307/96, que permite às partes envolvidas em um conflito, nomear uma pessoa de sua confiança para resolvê-lo, denominada árbitro.
- Qualquer pessoa poderá ser árbitro em um conflito, não sendo necessário nenhum curso para qualificá-lo, publicação em Diário Oficial ou qualquer outro requisito.
- A Arbitragem é uma atividade exclusivamente privada, não tendo às Câmaras e os árbitros nenhuma ligação com o Poder Judiciário, tampouco são suas extensões.
- Lamentavelmente, pessoas inescrupulosas vêm utilizando os requisitos estabelecidos pela Lei Federal 9.307/96 com o objetivo de ludibriar, ou até mesmo enganar incautos de boa-fé, vendendo a ilusão de que, ao fazer o curso, estarão essas pessoas, adquirindo as prerrogativas e benefícios de um juiz de direito ou que a Instituição, ao ser denominada de Tribunal, Tribunal de Justiça, Tribunal Superior, Corte, etc, estará se equiparando à um Tribunal do Poder Público Estatal.
- O CONIMA esclarece ainda que, de acordo com o CNJ - Conselho Nacional de Justiça, a -utilização de Brasão e outros símbolos da República, bem como carteira de juiz, são de competência exclusiva do Poder Estatal, no caso, o Poder Judiciário Brasileiro e sua utilização (mesmo que estilizados) ou a promessa de emissão de Carteira de Juiz Arbitral, poderá ensejar em denúncias aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público e Polícia Federal.
CONIMA - Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem
Acesse o link e leia a íntegra do Pedido de Providências:
http://www.conima.org.br/docs/CNJ_Tribunal_Arbitral_Decisao_mar10.PDF
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